As cobranças revisadas de PoP do NPS entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2026, em vez de 1º de outubro, como previsto anteriormente, depois que o regulador de previdência da Índia prorrogou a data de implementação para todos os planos do National Pension System e do NPS Lite.

Principais pontos

  • A circular de 26 de outubro altera a data de implementação; as demais disposições anunciadas em agosto permanecem inalteradas.
  • A estrutura revisada inclui uma cobrança única de adesão e uma cobrança anual baseada nos ativos sob gestão.
  • Não serão cobradas taxas de PoP de contas inativas.

Como funcionarão as cobranças de PoP do NPS

A Pension Fund Regulatory and Development Authority (PFRDA) anunciou a estrutura revisada de cobranças do Point of Presence (PoP) em 28 de agosto de 2026. Sua circular de 26 de outubro adiou a implementação em dois meses, sem alterar as demais disposições.

O participante que se cadastrar por meio de um PoP pagará uma cobrança única de adesão de ₹200 por Número de Conta Permanente de Aposentadoria. As Agências Centrais de Manutenção de Registros recuperarão o valor por meio do cancelamento de cotas de ₹50 por trimestre, em vez de deduzir ₹200 de uma só vez.

Para participantes que concluírem todo o processo de adesão por meio de um canal digital, sem atendimento presencial, poderá ser aplicada uma cobrança única de ₹100, dependendo dos termos determinados pela PFRDA no momento do cadastro do PoP e posteriormente.

Para todos os planos, exceto contas inativas, será aplicada uma cobrança anual de 0,20% dos ativos sob gestão, ajustada pelo valor patrimonial líquido e paga trimestralmente ao PoP.

Contas inativas e contribuições mínimas

Não serão cobradas taxas de PoP de contas inativas. O regulador define a inatividade com base em contas identificadas por um Número de Conta Permanente único nas Agências Centrais de Manutenção de Registros: após uma contribuição em determinado trimestre, não deve haver nenhuma contribuição durante quatro trimestres consecutivos, conforme avaliação ao final de cada trimestre.

A circular também especifica uma contribuição mínima de ₹250 no momento da adesão e de ₹10 para contribuições subsequentes.

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