As consultas da FCA sobre DeFi foram abertas em 21 de outubro de 2026, solicitando contribuições sobre como as obrigações de conformidade existentes se aplicam às finanças descentralizadas e quais atividades com criptoativos poderiam ficar fora dos requisitos de autorização. Os dois documentos antecedem o regime de criptoativos do Reino Unido, cuja entrada em vigor está prevista para 25 de outubro de 2027.

Principais conclusões

  • As empresas que utilizam protocolos descentralizados continuariam responsáveis pelo cumprimento das obrigações aplicáveis.
  • As exclusões propostas abrangem determinadas atividades de liquidação, pagamento, negociação por conta própria e acesso técnico.
  • O prazo para o envio de respostas termina em 18 de novembro de 2026, e a orientação final é esperada para janeiro de 2027.

Índice

Consultas da FCA sobre DeFi mantêm a responsabilidade com as empresas

O primeiro documento, GC26/7, trata das empresas de serviços financeiros que utilizam protocolos descentralizados ou oferecem aos clientes acesso a eles. A posição da Financial Conduct Authority é que contratos inteligentes e sistemas automatizados não eliminam a responsabilidade de uma empresa pelo cumprimento das normas.

Em vez de propor um conjunto separado de regras para DeFi, a orientação explica como os requisitos existentes se aplicam à tecnologia descentralizada. Ela abrange a resiliência operacional prevista na SYSC 15A, os controles contra crimes financeiros previstos na SYSC 6 e as obrigações decorrentes dos Money Laundering Regulations.

Os requisitos de combate a crimes financeiros do Manual da FCA existentes dão contexto a essa abordagem: as empresas sujeitas às normas devem manter sistemas e controles para identificar, avaliar, monitorar e gerir o risco de lavagem de dinheiro, de forma proporcional às suas atividades. O Manual também observa que as empresas podem ter obrigações distintas nos termos dos Money Laundering Regulations.

O regulador destacou riscos de falhas operacionais e de crimes financeiros em protocolos abertos e interoperáveis, sobretudo quando os usuários interagem sem intermediários tradicionais. Para as empresas, a distinção prática está entre utilizar uma infraestrutura descentralizada e transferir para ela a responsabilidade; a orientação proposta não trata essas duas situações como equivalentes.

ItemDetalhes
Abertura das consultas21 de outubro de 2026
Prazo para envio de contribuições18 de novembro de 2026
Orientação finalEsperada para janeiro de 2027
Período para solicitações de autorizaçãoDe 30 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Novo regime de criptoativosEntrada em vigor prevista para 25 de outubro de 2027

As exclusões propostas dependem da atividade, não da tecnologia

A segunda consulta, CP26/36, examina os limites do regime de autorização. Alterações preliminares por meio dos Cryptoassets (Miscellaneous Amendments) Regulations 2026 propõem exclusões para atividades especificadas, em vez de uma isenção geral para serviços descentralizados.

Essas exclusões incluem acordos temporários de liquidação, a manutenção temporária de stablecoins britânicas qualificadas durante transações de pagamento e a negociação por conta própria, quando uma empresa atua em nome próprio sem prestar serviços a terceiros.

Também estão entre as exclusões propostas a atividade qualificada de formação de mercado em plataformas regulamentadas de negociação de criptoativos e os serviços técnicos limitados a viabilizar o acesso aos serviços de outra empresa.

A FCA ressaltou que contratos inteligentes, registros distribuídos ou governança descentralizada, por si só, não determinam se é necessária uma autorização. Portanto, as empresas precisam distinguir a atividade que exercem da tecnologia usada para executá-la. As exclusões ainda são propostas, não autorizações definitivas.

O prazo de solicitação é importante para o acesso transitório

As empresas britânicas de criptoativos já existentes podem solicitar autorização da FCA desde 30 de setembro de 2026. As empresas que apresentarem a solicitação dentro do prazo especificado poderão continuar prestando serviços de criptoativos elegíveis enquanto seus pedidos são avaliados.

A FCA reconheceu a incerteza causada pelas alterações legislativas mais recentes e afirmou que as empresas afetadas poderiam receber mais tempo para cumprir determinados requisitos da solicitação. Essa possibilidade não equivale a uma prorrogação geral do prazo de solicitação.

As empresas que não cumprirem o prazo de 28 de fevereiro de 2027 correm o risco de perder acesso à disposição transitória de salvaguarda. A orientação final esperada para janeiro seria publicada cerca de nove meses antes do início do novo regime.

Conclusão

O próximo marco confirmado das consultas da FCA sobre DeFi é o prazo para envio de respostas, em 18 de novembro de 2026. A orientação final esperada para janeiro de 2027 esclarecerá a abordagem do regulador antes do encerramento do período para solicitações de autorização e da entrada em vigor do novo regime.

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