Alterações nos impostos sobre resseguros no Brasil, promulgadas em setembro de 2026, podem incentivar grupos seguradores a criar ou expandir resseguradoras cativas locais, afirmou a Fitch Ratings. As reduções graduais começam em 2027, diminuindo a diferença tributária entre resseguradoras domésticas e internacionais, mas a Fitch não considera que a mudança tributária, por si só, seja um fator determinante das classificações de crédito.

Principais conclusões

  • A alíquota nominal máxima de imposto para resseguradoras locais cairá gradualmente de 40% para 24% até 2030.
  • As estruturas cativas podem se tornar mais atraentes, mas as economias devem superar os custos de capital, operacionais e de conformidade.
  • A Fitch espera que a capacidade de resseguro internacional continue importante para a diversificação e para riscos de alta severidade.

Sumário

Alterações nos impostos sobre resseguros no Brasil entram em vigor gradualmente a partir de 2027

A Lei nº 15.525 foi sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no dia seguinte. O comunicado da Susep sobre a lei de impostos sobre resseguros confirma a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida como CSLL, a eliminação do adicional do imposto de renda das pessoas jurídicas e alterações na compensação de prejuízos fiscais.

A alíquota da CSLL para resseguradoras locais cai de 15% para 9% em 2027. A eliminação do adicional de 10% do imposto de renda das pessoas jurídicas ocorrerá em 2030. As seguradoras comerciais de seguros primários continuarão sujeitas ao teto legal padrão de 40%, criando tratamentos tributários distintos para os dois negócios.

O regime também flexibiliza o limite tradicional de 30% para a utilização de prejuízos fiscais acumulados e bases negativas da CSLL após três anos. Essa alteração pode acelerar a recuperação de ativos fiscais diferidos, além da redução dos impostos sobre os lucros.

ItemDetalhes
Teto tributário atual das resseguradoras locaisAlíquota nominal máxima de 40% sobre os lucros.
Teto tributário das resseguradoras locais entre 2027 e 202934%, após a redução da CSLL.
A partir de 203024%, após a eliminação do adicional do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Seguradoras comerciais de seguros primáriosO teto legal padrão permanece em 40%.

A expansão de resseguradoras cativas depende de mais do que economias tributárias

A Fitch considera que a lei pode incentivar grupos seguradores a manter mais riscos no Brasil, inclusive por meio de resseguradoras cativas estabelecidas dentro de seus grupos. Uma carga tributária local menor poderia melhorar a viabilidade econômica dessas estruturas, sem necessariamente torná-las vantajosas em todos os casos.

Qualquer economia precisa compensar os custos operacionais, de capital, governança, conformidade e retrocessão. A retrocessão permite que uma resseguradora transfira parte de seus próprios riscos para outra resseguradora. A Fitch também enfatizou a necessidade de substância econômica e de preços em condições de plena concorrência.

Os benefícios de crédito dependeriam da execução, do suporte de capital e de as estruturas fortalecerem ou não o perfil financeiro consolidado do grupo. Resultados mais fortes e o crescimento do mercado poderiam ajudar, enquanto uma maior concentração de riscos brasileiros sem diversificação ou retrocessão suficiente poderia pressionar os perfis de crédito.

A capacidade estrangeira continua a representar uma parcela substancial do mercado

Os prêmios de resseguro cedidos no Brasil totalizaram BRL 15,27 bilhões no primeiro semestre de 2026, o equivalente a 13,4% dos prêmios do mercado segurador, excluindo os negócios de previdência e títulos de capitalização. As resseguradoras locais receberam BRL 8,08 bilhões, ou 52,9%, enquanto as resseguradoras estrangeiras receberam BRL 7,19 bilhões, ou 47,1%.

O total estrangeiro compreendeu BRL 3,59 bilhões colocados com resseguradoras eventuais e BRL 3,60 bilhões com resseguradoras admitidas, representando, respectivamente, 23,5% e 23,6% de todos os prêmios cedidos.

A Fitch não espera que as reduções tributárias, por si só, provoquem uma ampla transferência de riscos cedidos das resseguradoras estrangeiras para o Brasil. As decisões de colocação também dependem da qualidade de crédito, da diversificação e da expertise técnica, sobretudo para catástrofes e outras exposições de alta severidade. Portanto, uma maior retenção doméstica não é, por si só, evidência de melhor qualidade de crédito.

Conclusão

A primeira alteração prevista é a redução da CSLL em 2027. As economias tributárias no resseguro brasileiro podem apoiar a capacidade local, mas a avaliação da Fitch dependerá de como os grupos seguradores financiam e administram qualquer aumento da retenção de riscos.

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