Em 21 de outubro de 2026, o governo da Índia notificou a concessão de isenção do imposto retido na fonte (TDS) sobre os juros pagos pelo New Development Bank (NDB) pelos títulos Maharajah em INR. A isenção aplica-se a investidores residentes elegíveis e a investidores institucionais estrangeiros qualificados a partir do ano fiscal de 2026-27. Ela elimina a retenção sobre os pagamentos especificados, mas não torna automaticamente os juros isentos de impostos.

Principais conclusões

  • Residentes elegíveis e investidores institucionais estrangeiros qualificados podem receber os juros especificados sem retenção de TDS.
  • A notificação aplica-se a partir do ano fiscal de 2026-27, nos termos da Lei do Imposto de Renda de 2025.
  • Os investidores devem distinguir a isenção de retenção de qualquer obrigação tributária final sobre os juros.

Índice

Quem se qualifica para a isenção de TDS dos títulos Maharajah em INR?

A notificação abrange duas categorias de titulares de títulos: investidores qualificados como residentes de acordo com as disposições tributárias aplicáveis e investidores institucionais estrangeiros que se enquadrem na definição da Seção 210(6) da Lei do Imposto de Renda de 2025.

O governo emitiu a notificação com base na Seção 400 dessa Lei. Ela prevê que não haverá retenção de imposto nos termos da Seção 393(1) ou da Seção 393(2) sobre os pagamentos de juros abrangidos. A elegibilidade indicada não deve ser interpretada como uma isenção geral para todos os tipos de investidores.

ItemDetalhes
Pagador dos jurosNew Development Bank
Período de vigênciaA partir do ano fiscal de 2026-27
Elegibilidade de residentesResidência determinada de acordo com as disposições tributárias aplicáveis
Elegibilidade de investidores institucionais estrangeirosDefinição da Seção 210(6) da Lei do Imposto de Renda de 2025

A ausência de retenção não significa ausência de imposto de renda

O TDS é o imposto retido quando um pagamento é feito. A eliminação dessa retenção permite que os titulares elegíveis recebam os juros especificados sem que o imposto seja retido nessa etapa.

A notificação, por si só, não determina se os juros são tributáveis para o investidor. Isso depende das disposições tributárias aplicáveis e das circunstâncias do investidor. A distinção prática está entre a forma como os juros são pagos e a maneira como serão tributados em definitivo.

A finalidade de infraestrutura do programa de títulos

Os títulos Maharajah em INR são títulos onshore denominados em rúpias e emitidos e liquidados na moeda da Índia. A descrição feita pelo NDB de seu financiamento proposto de infraestrutura em moeda local explica a finalidade pretendida do programa: financiar infraestrutura na Índia.

Esse contexto vem do relato do NDB sobre uma reunião realizada em 13 de agosto de 2026 entre sua presidente, Dilma Rousseff, e o governador do Reserve Bank of India, Sanjay Malhotra. Na ocasião, o NDB descreveu a emissão do Maharaja Bond como proposta; o relato não confirma que uma emissão ou liquidação tenha ocorrido.

Separadamente, a Insurance Regulatory and Development Authority of India permitiu que seguradoras investissem nos títulos Maharajah em INR do NDB em agosto de 2026. Essa autorização de investimento é distinta da posterior isenção do imposto retido na fonte.

Conclusão

O início confirmado da aplicação da isenção de TDS para os títulos Maharajah em INR é o ano fiscal de 2026-27. Para os titulares, a questão central continua sendo se pertencem às categorias elegíveis especificadas; a notificação, por si só, não determina sua obrigação tributária final.

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