Nas Filipinas, um funcionário público considerado responsável por má conduta grave não pode ter a pena de demissão reduzida simplesmente por se tratar de sua primeira infração administrativa. As regras de 2025 sobre má conduta no serviço público classificam a má conduta grave como infração punível com demissão.

Regras sobre demissão por má conduta no serviço público

A Seção 63 das Regras de 2025 sobre Processos Administrativos no Serviço Público identifica a má conduta grave como uma infração grave punível com demissão do serviço.

A Seção 68 estabelece que a demissão é uma pena indivisível, que não pode ser atenuada nem agravada, salvo quando permitido por lei. Portanto, uma primeira infração administrativa não reduz, por si só, a pena por má conduta grave.

Suprema Corte analisou alegações de primeira infração

Em Hernandez v. Delgado, decidido em 9 de junho de 2026, o juiz associado sênior Marvic M.V.F. Leonen afirmou que a má conduta grave não poderia ser atenuada com alegações de que era a primeira infração do funcionário ou de que ele tinha um longo histórico de bons serviços.

A decisão citou um caso anterior, Office of the Ombudsman v. Regalado, que distinguiu a gravidade da má conduta da frequência com que ela ocorreu. A discussão do tribunal também fez referência às regras de 2017 sobre o serviço público.

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