O Advantech AFE-E630, um sistema industrial de borda embarcado usado em energia e outras aplicações, recebeu da DEKRA um Atestado de Conformidade em cibersegurança. A avaliação concluiu que as funções de segurança do sistema atenderam aos requisitos pertinentes do Nível de Segurança 2 dentro do escopo testado.

Principais conclusões

  • A DEKRA avaliou o dispositivo com base na versão de 2019 da IEC 62443-4-2, uma norma de segurança para componentes industriais.
  • O atestado não substitui uma avaliação de segurança do sistema mais amplo no qual o dispositivo está instalado.
  • A avaliação não é uma avaliação de conformidade nos termos do Regulamento de Ciber-resiliência da UE.

O que a avaliação do Advantech AFE-E630 abrange

A DEKRA avaliou o AFE-E630 como dispositivo host em sete áreas fundamentais de segurança. Elas abrangem acesso e autenticação, controle de uso, integridade e confidencialidade do sistema, restrições ao fluxo de dados, resposta a incidentes e disponibilidade.

A Advantech afirma que o sistema pode gerenciar dados de campo e comunicações entre dispositivos em aplicações como gestão de armazenamento de energia, controle de microrredes e gateways industriais de borda.

O resultado fornece aos integradores evidências sobre as funções avaliadas no componente. Não elimina todos os riscos de cibersegurança em uma implantação: esses riscos dependem de como o sistema mais amplo é projetado e conectado.

Como o resultado se relaciona com as regras da UE

O Regulamento de Ciber-resiliência da UE abrange questões como o projeto seguro de produtos, o tratamento de vulnerabilidades e a manutenção após a entrada dos produtos no mercado. Desde 11 de setembro de 2026, os fabricantes são obrigados a comunicar vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves de segurança que afetem produtos abrangidos pelo escopo da lei.

Os fabricantes que consideram o mercado da UE precisam determinar se seus produtos estão abrangidos e quais requisitos e procedimentos de avaliação se aplicam. Uma avaliação IEC 62443-4-2 pode contribuir para a análise das evidências técnicas existentes, mas não comprova a conformidade com o regulamento da UE.

Próximo marco

A aplicação dos principais requisitos do Regulamento de Ciber-resiliência está prevista para começar em 11 de dezembro de 2027.

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